sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Jogadores trocam de clubes dentro do mesmo campeonato


A transferência do jogador Léo Paraíba que deixou o Baraúnas e acertou seu ingresso ao time do Santa Cruz(RN) provocou uma discussão entre os torcedores sobre a legalidade da situação. Léo, como se sabe, entrou em campo para defender o tricolor mossoroense durante o primeiro turno e essa é a situação que gerou dúvidas.
Mas, de acordo com o Regulamento Geral das Competições da Federação Norte-rio-grandense de Futebol em seu Art. 20, Capítulo IV, que fala "Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas" essa transferência é possível. Mesmo tendo defendendo uma equipe no 1º turno, poderá atuar por outra no segundo. Porém, é preciso observar algumas situações legais para não correr risco de prejudicar seu novo time com uma punição.
O Art. 20 fala que essa transferência estará dentro da legalidade de que o atleta não tenha atuado como titular ou reserva em pelo menos quatro jogos. Ele também estará impedido de continuar jogando no Estadual, por outro clube, se tiver sido inscrito em súmula em cinco jogos. O mesmo artigo diz ainda que o atleta só poderá jogar no máximo por dois clubes em uma mesma competição.

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