Segunda-feira 14/04/2014
Potiguar/M 1x1 Globo
Gols: Sávio (Poti) e Odair( Glo)
Classificação do 2º Turno
1º - América: 19 Pts
2º - ABC: 12 Pts ( Saldo 5 gols
3º - Potiguar/M: 12 Pts
4 - Globo : 10 Pts
5º - Alecrim: 10 Pts
6º - Santa Cruz: 07 Pts
6º - Santa Cruz: 07 Pts
7º - Corintians: 06 Pts
8º - Baraúnas: 04 Pts
Números do 2º Turno
Jogos: 26
Gols: 77
Média: 2,9
8º - Baraúnas: 04 Pts
Números do 2º Turno
Jogos: 26
Gols: 77
Média: 2,9
Classificação Geral
1º - América: 32 Pts ( 14 jogos)
2º - Globo: 22 Pts ( 12 jogos)
3º - Alecrim: 22 Pts ( 14 jogos)
4º - ABC: 21 Pts( 14 jogos)
5ª - Potiguar/M: 16 Pts (12 jogos)
6º - Corintians: 14 Pts ( 14 jogos)
7º - Baraúnas: 14 Pts ( 14 jogos)
8º - Santa Cruz: 11 Pts ( 14 jogos)
Artilheiros 1º - Ricardo Lopes (Globo) 16 gols
2º - Ebinho ( Corintians) 10 gols 3º - Adriano Pardal (América) e Lúcio Flávio(ABC) 08 gols 4º - Felipe Moreira(Alecrim) eQuirino (Alecrim) 07 gols
Veja os nossos representantes em 2015 COPA DO NORDESTE: América e Globo COPA DO BRASIL: América, Globo e Alecrim BRASILEIRO - SÉRIE B: América e ABC BRASILEIRO - SÉRIE D: Globo e Baraúnas
Artilheiros 1º - Ricardo Lopes (Globo) 16 gols
2º - Ebinho ( Corintians) 10 gols 3º - Adriano Pardal (América) e Lúcio Flávio(ABC) 08 gols 4º - Felipe Moreira(Alecrim) eQuirino (Alecrim) 07 gols
Veja os nossos representantes em 2015 COPA DO NORDESTE: América e Globo COPA DO BRASIL: América, Globo e Alecrim BRASILEIRO - SÉRIE B: América e ABC BRASILEIRO - SÉRIE D: Globo e Baraúnas
A Primeira Comissão Disciplinar do TJD julgou nesta
segunda-feira a briga entre jogadores e invasão de campo no Nogueirão,
durante o clássico Poti-Ba pelo Estadual. Pelo Baraúnas Vaninho foi punido com 10 partidas de suspensão,
Álvaro, Flávio Leite, Renatinho Carioca e Felipe Espada Kaká pegaram
oito jogos cada.
No Potiguar, Michael, Everaldo e Rogério pegaram oito jogos de punição cada. Vavá, que ao comemorar o gol provocou a torcida do Baraúnas e desencadeou toda a confusão, pegou 12 jogos. O Baraúnas, mandante do clássico foi punido com a perda de cinco mandos de campo e multa de 5 mil reais por infração ao artigo 213, I c/c § 1º do CNJD e 10 mil reais no 257, enquanto o Potiguar foi multado em 10 mil reais, também por infração ao artigo 257, § 3º . O 213 é deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
I – desordens em sua praça de desporto
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Já o artigo 257 : Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. O § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de de até 20 mil reais.
Blog de Marcos LopesNo Potiguar, Michael, Everaldo e Rogério pegaram oito jogos de punição cada. Vavá, que ao comemorar o gol provocou a torcida do Baraúnas e desencadeou toda a confusão, pegou 12 jogos. O Baraúnas, mandante do clássico foi punido com a perda de cinco mandos de campo e multa de 5 mil reais por infração ao artigo 213, I c/c § 1º do CNJD e 10 mil reais no 257, enquanto o Potiguar foi multado em 10 mil reais, também por infração ao artigo 257, § 3º . O 213 é deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
I – desordens em sua praça de desporto
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Já o artigo 257 : Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. O § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de de até 20 mil reais.
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