terça-feira, 15 de abril de 2014

Campeonato Potiguar de Futebol 2014 - 2º Turno




Jogo atrasado
Segunda-feira 14/04/2014
Potiguar/M 1x1 Globo
Gols: Sávio (Poti)  e Odair( Glo)



* AMÉRICA Campeão da Taça Cidade de Natal ( 2º Turno)

Classificação do 2º Turno
1º - América: 19 Pts
2º - ABC: 12 Pts ( Saldo 5 gols
3º - Potiguar/M: 12 Pts  

4  - Globo : 10 Pts 5º - Alecrim: 10 Pts
6º - Santa Cruz: 07 Pts

7º - Corintians: 06 Pts
 8º - Baraúnas: 04 Pts

Números do 2º Turno  
Jogos: 26 
Gols: 77 
Média: 2,9

Classificação Geral
1º - América: 32 Pts ( 14 jogos)
2º - Globo: 22 Pts ( 12 jogos)
3º - Alecrim: 22 Pts ( 14 jogos)

4º - ABC: 21 Pts( 14 jogos)   - Potiguar/M: 16 Pts (12 jogos)   6º - Corintians: 14 Pts ( 14 jogos) 7º - Baraúnas: 14 Pts ( 14 jogos) 8º - Santa Cruz: 11 Pts ( 14 jogos)
Artilheiros   1º - Ricardo Lopes (Globo) 16 gols
 2º - Ebinho ( Corintians) 10 gols  
3º - Adriano Pardal (América) e Lúcio Flávio(ABC) 08 gols 4º - Felipe Moreira(Alecrim) eQuirino (Alecrim) 07 gols  
Veja os nossos representantes em 2015  COPA DO NORDESTE: América e Globo COPA DO BRASIL: América, Globo e Alecrim BRASILEIRO - SÉRIE B: América e ABC BRASILEIRO - SÉRIE D: Globo e Baraúnas





A Primeira Comissão Disciplinar do TJD julgou nesta segunda-feira a briga entre jogadores e invasão de campo no Nogueirão, durante o clássico Poti-Ba pelo Estadual. Pelo Baraúnas Vaninho foi punido com 10 partidas de suspensão, Álvaro, Flávio Leite, Renatinho Carioca e Felipe Espada Kaká pegaram oito jogos cada.
No Potiguar, Michael, Everaldo e Rogério  pegaram oito jogos de punição cada. Vavá, que ao comemorar o gol provocou a torcida do Baraúnas e desencadeou toda a confusão, pegou 12 jogos. O Baraúnas, mandante do clássico foi punido com a perda de cinco mandos de campo e multa de 5 mil reais por infração ao artigo 213, I c/c § 1º do CNJD e 10 mil reais no 257, enquanto o Potiguar foi multado em 10 mil reais, também por infração ao artigo 257, § 3º . O 213 é deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento  com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
I – desordens em sua praça de desporto
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada  gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática  poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Já o artigo 257 : Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. O § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de de até 20 mil reais.
Blog de Marcos Lopes

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