Presidente da Liga Desportiva Curraisnovense lança resoluções para eleição da Entidade
Em entrevista a este repórter na última sexta-feira no programa esportivo "Bola na Rede" da sua Nova Rádio Ouro Branco de Currais Novos/RN, O atual presidente da Liga Desportiva Currais-novense o Sr. Roberto Sangiorge confirmou que apenas oito equipes terão direito a voto na eleição que acontecerá após o dia 15 de agosto de 2016. São elas: Corinthians e Vila na Nova do bairro Paizinho Maria, Portuguesa, Nacional, FGS e Londrina do bairro Sílvio Bezerra, Poker e Galeguinho Gás. Segundo o mesmo, que as equipes precisam atualizar suas pendências com a LDC . O Roberto ainda falou que a LDC teria condições de se manter durante todo o ano financeiramente, caso o estádio Cel. José Bezerra fosse permutado para a entidade. Veja as resoluções da LDC.
Liga Desportiva Curraisnovense
RESOLUÇÃO Nº 02/2016
A Diretoria da Liga Desportiva Currais-novense , estado do Rio Grande do Norte, reunida no dia 20 de julho de 2016.
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes para o processo eleitoral que escolherá a Diretoria e o Conselho Fiscal da Liga Desportiva Curraisnovense para o Quatriênio 2016/2020.
1º - Que o processo eleitoral será realizado na CANINDÉ ESPORTS, Center Vintz sala 09 térreo , Rua João Pessoa 119 no horário das 14:30 às 17:30 Horas.
2º - As equipes que faltam apresentar seus comprovantes de legalização de suas diretorias perante a esta entidade , e as que estão com pendências financeiras terão terão até o dia 29 de julho de 2016, até as 17:30 para se regurarizarem, e ficarem aptas a participarem da Assembleia Geral .
Publique-se e Cumpra-se
Currais Novos, 22 de julho de 2016
Roberto Sangiorgy Silva
Presidente da LDC
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
A Diretoria da Liga Desportiva Currais-novense , estado do Rio Grande do Norte, reunida no dia 20 de julho de 2016.
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes para o processo eleitoral que escolherá a
Diretoria e o Conselho Fiscal da Liga Desportiva Curraisnovense para o
Quatriênio 2016/2020.
1º - Deverão votar todos os presidentes devidamente credenciados em ATA, das equipes filiadas que tenha participado do certame anterior as eleições promovidas pela LDC.
2º - O presidente que não estiver apto a votar pela sua Associação, poderá passar uma procuração para um representante da diretoria.
3º - Os diretores de uma Associação não poderão em Assembleia Geral, representar outra filiada.
4º - Poderão participar do recinto da mesa apuradora de votos, os candidatos a Presidente e Vice - Presidente ou representante devidamente credenciado.
Publique-se e Cumpra-se
Currais Novos, 22 de julho de 2016
Roberto Sangiorgy Silva
Presidente da LDC
Nenhum comentário:
Postar um comentário