FNF tem 60 dias para devolver estádio Juvenal Lamartine ao Governo do Estado
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, deferiu medida liminar de reintegração de posse para determinar a
retomada do imóvel onde está erguido o estádio de futebol Juvenal
Lamartine em favor do Estado do Rio Grande do Norte. Pela decisão
judicial, as instalações do equipamento deverão, na sua integralidade,
ser entregues ao Estado do RN pela Federação Norte-Rio-Grandense de
Futebol (FNF), no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão,
sob pena de reintegração compulsória.
Na ação judicial, o Estado afirmou ser legítimo titular do domínio do
imóvel atualmente ocupado de forma irregular pela FNF. Apontou que sua
propriedade reporta-se ao ano de 1929, por aquisição feita à antiga Liga
de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da
escritura pública e certidão imobiliária, muito embora conferido o uso à
FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.
O Estado atestou que notificou extrajudicialmente a FNF para
desocupar o imóvel, através de processo administrativo, mas que a
Federação recusa-se a devolver o bem público, situação que configura o
esbulho possessório.
Apontou que o bem, muito embora declarado judicialmente de valor
histórico e cultural, encontra-se, atualmente, em situação de completo
abandono, com as instalações físicas mal conservadas e em ruínas,
necessitando, urgentemente, de reparos e requalificação e, por isso,
pediu pela reintegração.
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