STJD acolhe pedido de promotor e devolve os três pontos ao Flamengo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, aceitou nesta quinta-feira um pedido de reconsideração feito pelo procurador geral Felipe Bevilacqua e arquivou a ação que pedia a anulação do clássico vencido pelo Flamengo contra o Fluminense, por 2 a 1, no último dia 13, em Volta Redonda.
Com a decisão, o Flamengo recupera os três pontos conquistados no
jogo e que tinham sido retirados provisoriamente pela CBF. O clube,
segundo colocado no Campeonato Brasileiro, voltou a somar 60 pontos e
está só a quatro de distância do líder Palmeiras (64).
O pedido de anulação do jogo foi movido pelo Fluminense, após uma reportagem da TV Globo ter levantado as suspeitas
de que houve interferência externa nas decisões tomadas pelo árbitro
Sandro Meira Ricci. O juiz foi o centro de uma grande polêmica ao
invalidar por duas vezes um gol marcado pelo zagueiro tricolor Henrique.
Na reconsideração enviada ao STJD, o procurador Bevilacqua afirmava
que a denúncia do Fluminense não trazia nenhuma prova de que Ricci foi
coagido a anular o gol por agentes externos. A reportagem que embasou a
ação girava em torno da leitura labial de um diálogo que o Inspetor de
Arbitragem teve com Ricci na lateral do campo.
Apesar de cancelar o julgamento pleiteado pelo Fluminense, o STJD
ainda definirá uma punição para Ricci e os auxiliares que atuaram no
Fla-Flu. Não se sabe quando a pena será anunciada.
Veja abaixo a íntegra da nota emitida pelo STJD:
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de
reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de
Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C.,
informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e
reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º
do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de
impugnação de partida.
Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da
Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da
partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football
Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A
(2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.
Fonte: Gazeta esportiva
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