Justiça determina que Estado do RN assegure carga horária de professores
A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegure, no
prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas
semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma
hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede
estadual de ensino.
A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação
encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da
carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do
cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda,
apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede
estadual.
Pela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da
carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais
do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio,
fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de
assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano,
exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual
contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil
visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede
estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores
de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a
mencionada medida de tempo.
O MP afirmou que, conforme documentos anexado aos autos, observou que a
jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino “era
computada com base na hora-aula de 50 minutos nos períodos matutino e
vespertino e 45 minutos no período noturno”.
Fonte: Portal do Judiciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário