quarta-feira, 12 de julho de 2017

Perguntas e respostas sobre a condenação de Lula no caso do triplex



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) a nove anos e seis meses de prisão no caso do triplex no Guarujá.. De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. Lula foi absolvido da acusação sobre o armazenamento. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer. 
 A condenação foi por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas do grupo OAS, em decorrência de um contrato do Consórcio Conest/Rnest e de tentar ocultá-las por meio de um triplex em Guarujá. Ele foi absolvido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade. 
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.
Fonte:G1

Nenhum comentário: