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| Membros da Corte Eleitoral tomaram decisão na tarde de hoje |
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na sessão da tarde de hoje (27), decidiu pelo conhecimento e improvimento do agravo regimental que pedia a sustação do efeito suspensivo concedido na ação cautelar nº29/2009 que manteve o prefeito Geraldo Gomes (DEM) e a vice, Milena Galvão Ferreira de Souza (PP) em seus cargos.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, analisou o agravo e pediu pela sua improcedência. Para Roberto Guedes os argumentos lançados no agravo não são suficientes a ensejar a modificação da decisão anterior que manteve os agravantes no cargo. "Voto pela manutenção da decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos e , na forma determinada pelo art. 253, § 2º, do Regimento Interno, submetendo o agravo ao julgamento deste Colegiado".
Durante o julgamento, o juiz eleitoral Fábio Hollanda, pediu vista (em mesa) do processo, após análise acompanhou o voto do relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do TRE.
| Fonte: Blog do Marcos Dantas | |

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