Currais Novos em Estado de Emergência Financeira
O prefeito Geraldo Gomes através de Decreto Nº 3.614 de 02 de janeiro de 2009 tornou o Município de Currais Novos em Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 120 dias. Ficam suspensos durante este período o pagamento de despesas empenhadas no exercício de 2008 e venham a ser inscritas em Restos a Pagar.
O Decreto também instituiu Comissão Especial de Administração Financeira, com a finalidade de analisar os processos e estabelecer cronograma de pagamento, quando for o caso.
Para tomar essas medidas o prefeito Geraldo Gomes considerou:
Desconhecimento acerca da real situação financeira, inclusive quanto à existência de déficit nas contas da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2009;
A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;
Pelo fato de o gestor anterior não ter possibilitado a nova administração conhecer a realidade do Município inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade financeira do Município.
O prefeito Geraldo Gomes através de Decreto Nº 3.614 de 02 de janeiro de 2009 tornou o Município de Currais Novos em Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 120 dias. Ficam suspensos durante este período o pagamento de despesas empenhadas no exercício de 2008 e venham a ser inscritas em Restos a Pagar.
O Decreto também instituiu Comissão Especial de Administração Financeira, com a finalidade de analisar os processos e estabelecer cronograma de pagamento, quando for o caso.
Para tomar essas medidas o prefeito Geraldo Gomes considerou:
Desconhecimento acerca da real situação financeira, inclusive quanto à existência de déficit nas contas da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2009;
A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;
Pelo fato de o gestor anterior não ter possibilitado a nova administração conhecer a realidade do Município inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade financeira do Município.
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