Potiguar de Mossoró acerta com mais quatro jogadores
A diretoria do Potiguar segue contratando para a Série D do Campeonato Brasileiro, cuja estreia será no dia 17 de julho, diante do Confiança, em Aracaju (SE). Ontem, o clube anunciou para hoje a chegada de dois jogadores, o volante Alemão e o atacante Baiano, que estavam atuando por último no futebol da Paraíba. Os atletas foram indicados através de empresários.
Oriundo do futebol sergipano, o atacante Deivid também foi contratado e deve chegar até amanhã juntamente com o meia Buiú, ex-Centro Limoeirense/PE. Este último teve passe comprado por R$ 60 mil por um empresário paulista em 2008, atuou por uma temporada no futebol paulista, mas depois caiu no esquecimento. Hoje, Buiú, 23 anos, tenta dar a volta por cima. O zagueiro Puxa, que defendeu o Santa Cruz/RN no Campeonato Estadual deste ano, também é esperado para amanhã.
Com essas aquisições, o clube fecha momentaneamente o elenco para o campeonato nacional.
Ontem de manhã, o time se exercitou na praia e ganhou folga à tarde para acompanhar o jogo da seleção. Na manhã desta terça-feira, volta aos trabalhos no estádio Leonardo Nogueira, desta vez com a presença de dois novos atletas, o lateral-direito Fernandes e o volante Robinho, que se apresentaram no final da manhã de ontem.
Diretoria define amistosos contra União de Goianinha e Potiguar de Mossoró
Política do RN
Rosalba Ciarlini se livra de multa por propaganda antecipada
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral entendeu que nem toda apresentação de possível candidato na mídia televisiva serve para caracterizar irregularidade.
O MPE alegou que a representada fez menções, ainda que de forma breve, ao 25, número que seria utilizado na sua votação, e usou de expressões como “acalentar o novo” e “criando e cuidando do futuro”, como forma de fazer referência às possíveis mudanças de gestão do governo. O pedido era de aplicação das sanções previstas no art. 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97.
O juiz da propaganda, em sua sentença, entendeu que nem toda apresentação de possível candidato por meio de mídia televisiva serve, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que é bem factível o uso de mídia televisiva na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, por meio de propaganda disfarçada, mas que este não é o caso. Assim, terminou por concluir pela improcedência do pedido, ou seja, pela não aplicação da penalidade de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário