O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA POTYGUAR SERIDEONSE, no uso de suas atribuições, considerando as determinações contida no estatuto do clube, regulamenta o processo de eleição para escolha da nova diretoria e,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral para apuração dos votos da eleição direta aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Conselho Fiscal da Associação, que será composta pelos Srs. Associados; José Wilson de Macêdo, Robert Kennedy de A. Gama, Paulo Valdeira Dantas de Meneses e Valderi de Macêdo Coutinho Filho, com ampla autonomia para as decisões que visem o bom andamento das eleições.
Art. 2º. A comissão terá como funções:
I – acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral, zelando pela sua transparência;
II – realizar a apuração dos votos;
III – resolver os casos omissos.
Art. 3º. O mandato da Comissão tem prazo até o dia 30 de dezembro de 2010, data final para decidir impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação ou apuração.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos. 17 de Dezembro de 2010.
Antonio Marcos de A. Dantas
Presidente
NORMAS PARA ELEIÇÃO
1 - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos;
2 - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente e Conselho Fiscal que será composto por: 03 (três) Membros efetivos e 03 (três) Suplentes.
3 - As inscrições das chapas, concorrentes, deverão serem feitas mediante expediente dirigido ao escritório de Gama serviços Contábeis até o dia 27 de Dezembro de 2010, às 17h30h último dia do prazo de inscrição.
4 - Podem compor as chapas de candidatos, qualquer sócio que se enquadre nas categorias de Sócio Fundador, Benemérito e Contribuinte com as condições previstas no Artigo 34º parágrafo único do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
5 - A eleição, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18 (dezoito) anos, portando documento que o identifique-o.
6 - No caso de chapa única, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: Nome do candidato ou a expressão "NÃO".
7 - Na hipótese da alternativa "NÃO" alcançar maioria dos votos dos eleitores presentes ao pleito, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
8 – Na hipótese da chapa do candidato atingir a maioria dos votos de eleitores presentes ao pleito, será proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação.
9 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão compor chapas.
10 - Os Sócios Contribuintes que se associaram até o dia 16 de Dezembro poderá votar na eleição.
11 - O Sócio Contribuinte terá que está em dia com a tesouraria para ter direito a voto.
12 - O Sócio Benemérito com sua proposta assinada, terá direito a voto.
13 – De acordo com o Estatuto no seu Art. 91, o sócio que deixar de pagar suas contribuições após 90 dias é excluído do quadro social.
OBs.: Os sócios contribuintes inadimplentes não terão direito a voto.
Atenciosamente,
Antonio Marcos de Araújo Dantas
Presidente
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