O atacante Leandrão, do ABC/RN foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por maioria de votos a um gancho de quatro partidas e ainda foi multado em R$ 1mil, pelas declarações feitas em seu Twitter, dias depois do jogo contra o Vasco da Gama, pela segunda fase da Copa do Brasil.
O advogado do ABC/RN, Paulo Rubens, afirmou que as declarações tinham caráter subjetivo e com o futebol não é diferente, pois mexe com a paixão. "O microblog é de cunho pessoal, ele (Leandrão) não está nos jornais e na televisão. Ele foi num meio de comunicação privado, claro que acessa quem quer, mas ele não foi até a imprensa", disse o advogado.
Em seguida, o defensor falou que o jogador em nenhum momento quis ofender o Rio de Janeiro, que o ABC/RN foi prejudicado pela arbitragem e que a denúncia não é típica.
"O ABC foi prejudicado no meu modo de vista e ninguém disse nada disso na imprensa. Ele não estava de cabeça quente e foi dias depois no microblog fazer um comentário. Não é caso típico de denúncia no campo jurídico desportivo e por essa situação, entende a defesa que o jogador deve ser absolvido", disse Paulo Rubens.
ENTENDA O CASO
Logo após o segundo jogo da segunda fase da Copa do Brasil contra o Vasco, em que seu time foi eliminado, o atacante postou em seu microblog a seguinte mensagem: “Qual turista vem ao Rio e não é roubado?”
Por essas e outras declarações, ficou claro para a Procuradoria do STJD que Leandrão estava se referindo a arbitragem da partida e o enquadrou no artigo 243-F, § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena por infringir esse artigo é multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Denunciado também no parágrafo 1º do mesmo artigo (243-F), que fala em “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem”, o corria o riso de uma severa punição, já que a pena mínima tipificada neste artigo do CJBD é de quatro partidas.
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