quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, motoristas terão tolerância zero de álcool na condução do veículo. Isso porque o projeto torna crime a condução do carro sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Parente de vítimas faz campanha para mudar punição a motoristasNo começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos.
Bafômetro
Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.

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