Importante medida da Federação Norteriograndense de Futebol.
A Federação com base na Portaria 238/10 do Ministério dos Esportes e em
Diretriz Técnica da CBF, resolve adotar as seguintes medidas no tocante
aos laudos técnicos dos estádios de futebol. Na hipótese do não
recebimento de um laudo técnico de estádio,o mesmo será automaticamente
interditado na data do vencimento, sendo que a interdição somente será
suspensa quando o proprietário do estádio encaminhar laudos. Em
Portaria, presidente José Vanildo determina que, no caso de partidas
para data posterior ao vencimento de um laudo de renovação, a FNF
substituirá o estádio correspondente, no prazo de 10 dias antes da data
programada para cada partida
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