Procuradoria concluiu que o atleta Sapé estava devidamente inscrito e com condição de jogo não havendo, portanto, nenhuma irregularidade
Por Redação
A Procuradoria da Justiça Desportiva
determinou o arquivamento das Notícias de Infração do Remo e América/RN
contra a equipe do Botafogo/PB por uma possível escalação irregular na
Série C do Campeonato Brasileiro. Após analisar o pedido dos clubes na
NI e a manifestação do Centro Sportivo Paraibano, Botafogo e Diretoria
de Registros e Transferências da CBF, a Procuradoria concluiu que o
atleta Sapé estava devidamente inscrito e com condição de jogo não
havendo, portanto, nenhuma irregularidade.
Na Notícia, Remo e América alegam uma
possível irregularidade na transferência do volante Sapé do CSP para o
Botafogo/PB e que o mesmo teria participado sem condição de jogo em
partidas da Série C.
Sapé possui contrato com o CSP datado de
11/06/2013 a 31/12/2017. O jogador foi emprestado ao Botafogo com
início firmado em 30/05/2016 e a publicação no BID da CBF ocorreu no dia
01 de junho do mesmo ano. De acordo com Remo e América, o contrato do
volante foi assinado e registrado no DRT da CBF através de procuração
concedida pelo presidente do Centro Sportivo Paraibano, suspenso pelo
STJD e proibido de exercer atividades por 375 dias. Com a punição ao
presidente, o contrato foi assinado por Josivaldo Alves dos Santos,
presidente do Conselho do CSB. No entendimento dos clubes, durante o
cumprimento da pena, a procuração perdeu a validade e, portanto, o
contrato estaria irregular.
Para a Procuradoria a responsabilidade
do Botafogo prevista no artigo 13, parágrafo 4º e 62 do Regulamento de
Transferências da CBF foram devidamente atendidos, haja vista que a
competência se resume na verificação da condição e jogo e regularidade
atestada pelo departamento da CBF, o que foi feito. Ainda segundo a
Procuradoria, o DRT não tem competência para aplicar ou fiscalizar
decisões da Justiça Desportiva que não lhe alcance, muito menos
verificar/avaliar a falsidade de um documento.
Por entender que CBF e o clube paraibano
são terceiros de boa fé, não tinham qualquer obrigação quantos os fatos
alegados e por não haver nenhuma pendência que violasse a condição de
jogo de Sapé a Procuradoria determinou o arquivamento das Notícias de
Infração.
PortalnoAr
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