MP
Eleitoral recorre contra deputados potiguares por uso promocional de
doação de viaturas
Parlamentares
privilegiaram redutos eleitorais e fizeram propaganda dos veículos
adquiridos com recursos públicos. Pedido inclui cassação dos
mandatos
O
Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais,
junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações
contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte
por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso
eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais
compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.
Os
recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar
Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à
cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática
prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das
Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato, partido político ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público.”
A
lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel
Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson,
Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo,
Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza
Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados
Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome,
Larissa Rosado e Márcia Maia.
Argumentos
- As representações foram julgadas improcedentes em primeira
instância com base no argumento de que a ilegalidade só se
caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores,
“pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a
outro, o Executivo Estadual.
Nos
recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar,
o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas
proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade
eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor
daqueles que estão no exercício de um mandato”.
O
procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a
eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente
o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo
artigo da Lei das Eleições - o simples ato de divulgação, por
candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de
vias.
“Isso
porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser
rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na
desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente
candidatos”, observa Fernando Rocha.
Falta
de critérios - De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a
destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os
deputados – além de fazerem uso promocional da doação –
impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las
conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não
políticos.
“O modo
como foram entregues as viaturas - com 'reserva de cota' para
indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos
mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se
fosse um gesto altruístico de cada deputado - torna inequívoco o
uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.
Outro
ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz
de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas
originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016,
mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência
ano das eleições.
“Inevitavelmente
essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar
fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais
recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos
entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a
média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018
não passou de R$ 56 mil.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901
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