Após reuniões e negociações com o Governo
do Estado, o CREF5/CE conquistou a liberação para retomada da prática
esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas ao ar
livre, em Fortaleza (CE). Por meio de decreto estadual, publicado no dia
20/06, os exercícios físicos individuais puderam voltar a acontecer a
partir do dia 22/06, quando se iniciou a segunda fase do plano de
retomada responsável, em Fortaleza, devido à pandemia da Covid-19.
Pelo decreto, a prática esportiva
individual fica permitida, desde que: orientada por um profissional
devidamente registrado no CREF ou empresas legalmente constituídas; seja
de forma individual e praticada em ambiente privado, não comercial,
aberto ao ar livre (sem cobertura), entre diversas outras condições.
Apesar da conquista, como antecipa o presidente do CREF5/CE, Jorge Henrique Monteiro [CREF 000077-G/CE],
o Conselho continuará as negociações com o Grupo de Trabalho de
Retomada do Governo do Estado. Isso porque, como ressaltou, as demais
cidades do Estado não foram contempladas, em qualquer modalidade da
prática esportiva, e nem a prática em espaços privados comerciais, como
academias, clubes e similares, prevista apenas para a quarta fase do
plano. “Continuaremos conversando com as autoridades para encontrar uma
solução viável para o Estado e para os profissionais. Já apresentamos
informações que comprovam que esse retorno, antes da quarta fase, é
necessário do ponto de vista da saúde, da economia e dos postos de
trabalho”.
Autor: Comunicação - Confef
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