ELEIÇÕES DO POTYGUAR SERIDOENSE: o sócio ou socios que podem votar ou votarem na eleição do Potyguar são os seguintes:
O Estatuto da Associação Cultural e Desportiva Potyguar Seridoense no seu Art. 25, que diz: Somente aos sócios de que trata a letra "c" do artigo 23 é assegurado o direito de votar e ser votado.
Capitulo V -
Art.23 - Dos direitos e deveres dos Sócios
Letra C) Tomar parte na Assembleia Geral incluindo votação as seguintes categorias: Sócios Fundadores, Sócios Beneméritos, Sócios Patrimoniais e Sócios Contribuintes;
Sócios Fundadores - Art. 6º - Todos aqueles cujos nomes contam no livro de presença da reunião de Fundação da Associação.
Sócios Beneméritos - Art. 8º - Será sócio Benemérito, aqueles que pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços a Associação.
Sócios Patrimoniais - Art 11º - Será Sócio Patrimonial, aqueles(a), satisfazendo as condições estabelecidas para admissão no quadro social, possuir um título de sócio patrimonial emitindo com observância deste Estatuto e demais disposições em regimento interno ou decisão da Assembleia Geral.
Sócios Contribuintes - Art. 10º - Será sócio Contribuinte, aquele que, satisfazer as condições estabelecidas para admissão no quadro social, independentemente do limite de idade, porém terá que pagar previamente a joia e outras contribuições que lhe forem fixadas pela Diretoria Executiva.
OBS: Se você se enquadra em um destes sócios, procure o atual presidente da entidade o Sr. Rogeli Cunha, para maiores esclarecimentos.
Por: Terradaxelita
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