JUSTIÇA DECIDE: TREINADOR DE MUSCULAÇÃO "DESPORTIVO", É EXERCÍCIO ILEGAL
A Justiça negou um mandado de segurança impetrado contra o Conselho Regional de Educação Física (CREF), que autorizava treinadores de musculação a atuarem sem graduação em Educação Física.
De acordo com a decisão, a prática ilegal da profissão pode ser configurada como crime, com pena de detenção de até dois anos.
A Lei Federal nº 9.696/1998 estabelece que a orientação de atividades físicas deve ser realizada por profissionais de Educação Física devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também reafirmou a obrigatoriedade do registro no CREF para o exercício legal da profissão.
Por: Fernandonoronhamaradona


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