quinta-feira, 4 de setembro de 2025

 

STJD condena Bruno Henrique por manipulação de resultado

 


 

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas, por envolvimento em manipulação de resultado.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria do STJD, que acusou o jogador de forçar um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores.

Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos de suspensão e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 60 mil. A defesa do atleta ainda pode recorrer da decisão junto ao Plenário do STJD e tentar um efeito suspensivo da pena.

Voto do relator

O auditor e relator do caso, Alcino Guedes, votou da seguinte forma:

  • Absolvição quanto à acusação com base no artigo 243 (atuar de forma contrária à ética desportiva);

  • Condenação com base no artigo 243-A do CBJD (ato visando influenciar resultado de partida):

    • Pena de 12 partidas de suspensão;

    • Multa de R$ 60 mil.

"O julgamento trouxe um ponto técnico importante: o atacante foi absolvido no artigo 243, que exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção clara de manipular o resultado da partida. Entretanto, foi condenado no artigo 243-A, que pune condutas contrárias à ética desportiva, independentemente de intenção específica. A decisão reconheceu que Bruno Henrique não agiu para fraudar diretamente o placar, mas sua atitude de forçar um cartão amarelo, em contexto de apostas, violou princípios de integridade e credibilidade do esporte", explica o advogado criminalista e sócio do RCA Advogados, Berlinque Cantelmo.
Por: Terradaxelita
 



 

Nenhum comentário: