| A Associação Sportiva Sociedade Unida - ASSU - amargou mais uma derrota no ‘‘tapetão’’: por 3 votos a 1, o STJD, no Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeira instância (do TJD-RN) que condenou a equipe à perda de 6 pontos e pagamento de multa de R$ 2 mil no Campeonato Estadual em virtude do jogador Anailton ‘‘Xole’’ estar em condição irregular.
A sessão do ‘‘Caso Anaílson’’ foi aberta às 18h55 e durou 55 minutos. Após a palavra do relator Alexandre Quadros e do advogado do ASSU, Azevedo Segundo; o relator, em seu voto, negou provimento ao ASSU, mantendo a decisão do TJD. Na sequência, Paulo Valed deu provimento, absolvendo a equipe empatando a votação. No momento de declaração do voto de Francisco Mussnich, houve uma pausa para sessão secreta; na volta, 11 minutos depois, Mussnich negou provimento, assim como o presidente José Mauro (na ocasião substituindo Rubens Aprobato) - e assim, segundo o próprio STJD, o resultado final foi ‘‘por maioria de votos, conhecer do recurso, para no mérito negar provimento, mantendo a decisão de primeira instância’’.
Memória do caso
Só para lembrar: o Estadual ainda estava em andamento quando o América entrou com queixa no TJD contra o ASSU com base no artigo 214 do CBJD (atleta em condição irregular); no primeiro julgamento, na Segunda Comissão Discipinar do TJD, o ASSU perdeu os pontos e foi multado - com isto, o América tomou o lugar do ASSU na semifinal do segundo turno do Estadual, enfrentado o Potyguar de Currais Novos.
A equipe interiorana recorreu - o caso foi parar no Tribunal Pleno, que manteve a decisão da Segunda Comissão em julgamento realizado no último dia 10 de abril. Assim, o ASSU decidiu recorrer ao STJD. |
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