Candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora de educação física ganha na justiça o direito a nomeação. Sendo aprovada em primeiro lugar para a vaga de professora em Goianinha, ficou comprovado que duas escolas estaduais do município estão precisando de professor de educação física, além de existir previsão de nomeação no edital do concurso. O desembargador Rafael Godeiro, relator do processo destacou que a candidata tem direito subjetivo a nomeação, por ter sido aprovada no número de vagas previsto no edital, sendo aprovada em primeiro lugar. De acordo, inclusive, com posicionamentos do STJ, a candidata tem direito de ser nomeada “considerando que no caso dos autos a impetrante classificou-se em 1º lugar, conforme Portaria nº 13/2006, e, como tal, dentro do número de vagas ofertadas para o Município de Goianinha, constantes no Edital nº 001/2004. E, ainda, comprovada a necessidade da Administração Pública Estadual de provimento de cargos de professor de educação física nas vagas existentes no referido município, evidente é o direito da candidata à almejada nomeação”, destacou o relator. “Assim, restando evidenciado o direito líquido e certo da ora impetrante ao provimento do cargo de professor de educação física dos quadros da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos, na vaga ofertada para o Município de Goianinha, impõe-se a concessão da segurança para sanar a violação a tal direito, por parte da autoridade impetrada”. O Mandado de Segurança foi o de número 2008.006392-7. Fonte: Assecom/RN
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Candidata pode assumir vaga de professora no Estado
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