ANO III – Nº. 109 - CURRAIS NOVOS/RN, 09 DE OUTUBRO DE 2008.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
59380-000 – Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro –
Fone: (0xx84) 405-2714 – CNPJ 08.109.126/0001-00
PORTARIA Nº 2059/2008, em 08 de outubro de 2008.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE
ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO
DOCUMENTAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, COM
VISTAS AO PROCESSO DE TRANSIÇÃO
ADMINISTRATIVA.
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e,
ainda, considerando que necessário se faz organizar e
sistematizar todo acervo patrimonial e documental da
Prefeitura Municipal de Currais Novos, com vistas a
facilitar o processo de transição administrativa para a
gestão a ter início em 01 de janeiro de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de
Organização e Sistematização do acervo documental e
patrimonial da Prefeitura Municipal de Currais Novos,
com o objetivo de proporcionar maior facilidade na
transição administrativa prevista para o dia 01 de janeiro
de 2009 com a posse dos eleitos para a nova gestão.
Art. 2º - A comissão será Coordenada
conjuntamente pelos Secretários Municipais de Finanças
e Planejamento e de Administração, constituída por 2
(duas) equipes de servidores públicos municipais
conforme composição nominal abaixo:
I – EQUIPE DE SISTEMATIZAÇÃO
DOCUMENTAL:
Alvanir Cardoso Miguel, Adriano
Magno Silva, Evilmerodac de Araújo Firino, Francisco
José de Almeida Assis, Geralda Maria de Araújo Silva,
George Augusto de Lima Martins, Ivanaldo de Souza
Barros, Hilka Teresa Cardoso da Costa Soares, José
Pinheiro Braga, Mayara Ferreira de Farias, Marcli
Hudson Ronedilc Airam Bezerra dos Santos, Moisés
Alex de Araújo Silva, Moacir de Azevedo Leite Neto,
Rafael Ribeiro Aladim de Araújo, Shao Ling Fanklin
Palmeira e Waster Muller Cortez Bezerra de Medeiros.
II – EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO
PATRIMONIAL: Felipe Radamés Bezerra Barbosa,
Gilriane Carla Félix da Silva, Ilza Priscila dos Santos
Costa, Landoardo Rodrigues Maciel, Mário Brasil de
Almeida Neto, Ronny Charley Silva Barbosa e Marcos
de Andrade Costa.
Art. 3º - A referida comissão tem o prazo de até o
dia 20 de dezembro de 2008, para proceder com todo o
trabalho de organização e sistematização dos papéis e
documentos públicos, bem como do levantamento e
registro mobiliário e imobiliário que necessário se fizer,
para fins de ser efetivada a transmissão de forma
ordenada para a nova gestão administrativa.
Art. 4º - Para atender satisfatoriamente as
necessidades das equipes que compõem a comissão, será
disponibilizado um local apropriado e específico para tal
fim, a critério de escolha da coordenação, bem como
serão postos à disposição os equipamentos, máquinas,
transporte, serviços de xerox e encadernação, materiais
de expediente e de consumo, além de pessoal técnico
para exercer assessoramento externo caso se faça
necessário, desde que seja exclusivo para atender a
consecução dos objetivos e metas de alcance da
comissão.
Art. 5º - O expediente de trabalho da comissão
será de caráter interno, cujas equipes desenvolverão suas
atribuições nos turnos e horários a serem escalonados e
convencionados pela Coordenação.
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, em 08
de outubro de 2008.
José Marcionilo de Barros Lins Neto
Prefeito Municipal
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