sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Suplentes entram com pedido de diplomação no TRE

Os suplentes de vereador protocolariam na manhã de hoje um requerimento na 1ª Zona Eleitoral pedindo a diplomação deles para, posteriormente, serem empossados na Câmara Municipal de Natal. "Não há nada que impeça a Justiça Eleitoral de nos diplomar. Estamos pedindo somente o que está na Constituição", disse Professor Joca (PDT). "A PEC foi aprovada na Câmara Federal duas vezes por uma maioria esmagadora e agora é um Emenda Constitucional", afirmou.

A PEC dos Vereadores foi promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional. Em linhas gerais, a Emenda Constitucional 58 amplia em quase 8 mil o número de vagas de vereadores, alterando a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) terão nove e os maiores (até 8 milhões), no máximo 55 vereadores.

Em outro ponto, a proposta reduz gastos com as câmaras municipais ao fixar faixas percentuais de despesas com essas casas legislativas. Para tanto, serão observadas a população do município e a arrecadação total no ano anterior.

No Rio Grande do Norte, a Emenda aumentou em 104 o número de vagas nas câmaras. Como ainda existe uma celeuma com o fato de os suplentes serem empossados ou a Emenda valer apenas para o próximo pleito, ainda não é fato consumado se os oito suplentes de Natal serão empossados. São eles: Fernando Lucena (PT), Professor Joca (PDT), Aparecida França (PC do B), Renato Dantas (PMDB), Rejane Ferreira (PMDB), Osório Jácome (PSC), Assis Oliveira (PR) e Dagô (DEM).

Fernando Lucena disse estranhar o fato de magistrados, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmarem que não cumprirão a Emenda. "Nesse momento, qualquer pessoa que se disser contra está ferindo a Constituição porque a regra está na Lei maior", observa. Segundo ele, o requerimento protocolado na 1ª Zona Eleitoral não requer consulta, pois cabe exclusivamente ao juiz cumprir o determina a Constituição.


Fonte: Jornal de Hoje

Nenhum comentário: