TSE alerta para resolução que impede aumenta de vagas
A posse de quase oito mil suplentes de vereadores, dos quais 104 no Rio Grande do Norte, ficou ainda mais distante ontem.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofícios aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informando sobre a resolução que estabeleceu a data-limite para promulgação da emenda constitucional que altera o número de vereadores do país. O prazo, segundo atestou o documento, terminou no mês de junho do ano passado, quando concluiu-se também o período para realização das convenções partidárias da respectiva eleição municipal. Até o fechamento desta edição, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira, não tinha conhecimento do teor do ofício encaminhado pelo ministro do TSE, mas adiantou que aguarda orientação da côrte para posicionar-se sobre o assunto. Ferreira disse à TRIBUNA DO NORTE que aguardava uma ligação telefônica de Ayres Britto ainda na noite de ontem.
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Carlos Ayres Britto avisa que ofício não é interferência nos TREs
O ministro do TSE utilizou-se, como argumento, da resposta à consulta de n.º 1421/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O parlamentar questionou se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal. Em resposta à consulta, o TSE decidiu positivamente, no entanto, determinou ser esta aplicável de imediato se houver precedido o prazo da própria eleição, ou seja, até junho de 2008. A decisão se transformou na resolução n.º 22.556.
No comunicado, o ministro disse ainda que não tem a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais, mas o desembargador Expedido Ferreira já adiantou que procederá de acordo com o que determinar o TSE.
De acordo com juiz Fernando Pimenta, integrante da côrte eleitoral do Rio Grande do Norte, faz-se necessário observar o princípio universal da irretroatividade das leis. Ele defende que a emenda constitucional passe a vigorar somente a partir de 2012, vez que o prazo em referência esta adequado com o que condiz a legislação. “Há que se observar o princípio universal da irretroatividade das leis”, assinalou. “Eu posso ficar à vontade para opinar porque quem vai julgar essa questão é o TSE e não o TRE”, completou Pimenta.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, confirmou que dará entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, contra a PEC. O argumento da OAB recai não sobre o aumento de vereadores, mas sobre a aplicação da emenda, que prevê aplicação na atual legislatura. “Não se pode mudar as regras do jogo depois do jogo jogado. Isso seria um precedente perigosíssimo, porque retroagiria e modificaria o coeficiente eleitoral”, comentou Cezar Britto, quando esteve em Natal para participar do seminário de ensino jurídico, promovido pela OAB do Rio Grande do Norte.
Constituição
O Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (23 de setembro) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em cerca de 8 mil o número de vereadores no país. As emendas à Constituição não foram à sanção presidencial, sendo validadas pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado, em sessão conjunta. O texto da PEC afirma que o número de parlamentares municipais aumentaria de 51.748 para até 59.791, um crescimento de 8.043. Porém, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que, com base em dados populacionais atualizados, o aumento seria de 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores. Em Natal, serão mais oito vereadores, passando dos atuais 21 para 29.
Fonte: TN
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