terça-feira, 29 de setembro de 2009

TSE alerta para resolução que impede aumenta de vagas

A posse de quase oito mil suplentes de vereadores, dos quais 104 no Rio Grande do Norte, ficou ainda mais distante ontem.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofícios aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informando sobre a resolução que estabeleceu a data-limite para promulgação da emenda constitucional que altera o número de vereadores do país. O prazo, segundo atestou o documento, terminou no mês de junho do ano passado, quando concluiu-se também o período para realização das convenções partidárias da respectiva eleição municipal. Até o fechamento desta edição, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira, não tinha conhecimento do teor do ofício encaminhado pelo ministro do TSE, mas adiantou que aguarda orientação da côrte para posicionar-se sobre o assunto. Ferreira disse à TRIBUNA DO NORTE que aguardava uma ligação telefônica de Ayres Britto ainda na noite de ontem.

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABrCarlos Ayres Britto avisa que ofício não é interferência nos TREsCarlos Ayres Britto avisa que ofício não é interferência nos TREs






















O ministro do TSE utilizou-se, como argumento, da resposta à consulta de n.º 1421/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O parlamentar questionou se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal. Em resposta à consulta, o TSE decidiu positivamente, no entanto, determinou ser esta aplicável de imediato se houver precedido o prazo da própria eleição, ou seja, até junho de 2008. A decisão se transformou na resolução n.º 22.556.

No comunicado, o ministro disse ainda que não tem a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais, mas o desembargador Expedido Ferreira já adiantou que procederá de acordo com o que determinar o TSE.

De acordo com juiz Fernando Pimenta, integrante da côrte eleitoral do Rio Grande do Norte, faz-se necessário observar o princípio universal da irretroatividade das leis. Ele defende que a emenda constitucional passe a vigorar somente a partir de 2012, vez que o prazo em referência esta adequado com o que condiz a legislação. “Há que se observar o princípio universal da irretroatividade das leis”, assinalou. “Eu posso ficar à vontade para opinar porque quem vai julgar essa questão é o TSE e não o TRE”, completou Pimenta.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, confirmou que dará entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, contra a PEC. O argumento da OAB recai não sobre o aumento de vereadores, mas sobre a aplicação da emenda, que prevê aplicação na atual legislatura. “Não se pode mudar as regras do jogo depois do jogo jogado. Isso seria um precedente perigosíssimo, porque retroagiria e modificaria o coeficiente eleitoral”, comentou Cezar Britto, quando esteve em Natal para participar do seminário de ensino jurídico, promovido pela OAB do Rio Grande do Norte.

Constituição

O Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (23 de setembro) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em cerca de 8 mil o número de vereadores no país. As emendas à Constituição não foram à sanção presidencial, sendo validadas pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado, em sessão conjunta. O texto da PEC afirma que o número de parlamentares municipais aumentaria de 51.748 para até 59.791, um crescimento de 8.043. Porém, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que, com base em dados populacionais atualizados, o aumento seria de 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores. Em Natal, serão mais oito vereadores, passando dos atuais 21 para 29.
Fonte: TN

Nenhum comentário: