Justiça condena mulher a pagar R$ 20 mil a vizinho por som nas alturas em Ponta Negra
Ela utiliza o imóvel para fins de locação, e os inquilinos exageram
Por Redação
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a proprietária de um imóvel
em Ponta Negra, zona Sul de Natal, a indenizar um vizinho em R$ 20 mil
por danos morais causados pela poluição sonora, que perturbou o sossego e
causou transtornos ao autor da ação.
O autor da ação disse que a vizinha utiliza o imóvel apenas para fins
de locação, tendo iniciado a locar o local, ocasionalmente, a partir de
2014, vindo a se intensificar a partir de 2015. Ele que o espaço em
questão está localizado ao lado da casa dele, existindo apenas uma
residência entre ambas, em que reside um casal de idosos, sendo um deles
portador de enfermidade que o impossibilita de levantar da cama.
O autor informou, ainda, que desde que as locações do imóvel se
tornaram constantes, geralmente aos finais de semana, é prática comum a
perturbação ao sossego da vizinhança por parte dos inquilinos, que na
esmagadora maioria das vezes aluga o imóvel para realizar festas e
eventos, além de utilizarem como casa de veraneio.
Ele afirmou ainda que manteve contato com a Delegacia Especializada
em Proteção ao Meio Ambiente – Deprema, onde conseguiu levantar a
cronologia de ocorrências do tipo C42 (Perturbação ao sossego alheio)
que o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp)
registrou do imóvel da vizinha e que foi anexado à ação judicial.
Portal no Ar

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