O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25,
destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e
reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio
de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da
futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58
anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico
poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais
trabalhadores.
Atualmente há diversas regras em vigor para os professores, mas, em
geral, os da rede pública podem se aposentar a partir dos 55 anos de
idade com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam com
50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Texto-base
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à
média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem
ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os
atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa
privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na
Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para
homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados
definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os
requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de
acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei
futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as
regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional
terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da
publicação.
**Com informações da Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário