FÁTIMA BEZERRA ANUNCIA TOQUE DE RECOLHER DAS 22H ÀS 5H E MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER AVANÇO DA PANDEMIA
A governadora Fátima Bezerra anunciou ao vivo através de seu perfil no Instagram algumas das medidas restritivas no Rio Grande do Norte, visando conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado.
O decreto terá validade por duas semanas, após esse período haverá uma avaliação para decidir quais medidas serão tomadas.
Haverá suspensão das atividades escolares, nas públicas e particulares, exceto para o ensino fundamental e as séries iniciais cujas aulas continuarão acontecendo.
As atividades religiosas também estão suspensas, assim como eventos e festas.
Ainda segundo a governadora, no Decreto a ser publicado estarão previstas multas e até detenção em caso de descumprimento de algumas medidas.
A parte do funcionamento do comércio e serviços fica a cargo dos municípios, disse a governadora.
Agravamento da pandemia leva o RN a suspender atendimento presencial
O agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de reforçar as iniciativas de proteção à saúde da população levaram o Governo do RN a suspender o atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta a partir de segunda-feira (1º), conforme recomendação da Portaria Conjunta 01/2021 das Secretarias de Saúde e de Administração, publicada no Diário Oficial. A iniciativa pretende reduzir a circulação diária, em torno de 80 mil pessoas, em localidades onde está sendo verificado aumento do número de infectados pela Covid-19.
Para tanto, será suspenso o atendimento presencial de todos os serviços que possam ser realizados de forma remota (telefone, internet, e-mail etc.), exceção daqueles considerados essenciais nas áreas de Saúde e da Segurança Pública. Também ficarão suspensos os serviços prestados nas unidades da Central do Cidadão.
A medida, adotada em consequência do aumento dos casos de infecção, internação e morte de pacientes contaminados pela Covid-19 no Rio Grande do Norte, está em sintonia com o Decreto 30.379, de 19 de fevereiro, em vigor desde sábado (20), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de disseminação do vírus.
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